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Quais são as formas de avaliação externa?
A avaliação externa pode ser de três formas:
- Criterial: quando a comparação é realizada a partir de referências definidas previamente. Assim podem ser estabelecidos distintos níveis de desempenho, indicando níveis de aprendizagem que se espera para cada aluno, possibilitando construir uma escala que contenha diferentes níveis de aprendizagem de uma determinada área, cada um deles apontando que se espera do aluno em diferentes fases da vida escolar.
- Normativo: quando a comparação é entre indivíduos ou instituições que fazem parte de um mesmo grupo, o juízo de valor está baseado na comparação entre as unidades de análise utilizadas (no caso indivíduos ou instituições) e diz-se que o juízo de valor está referido à norma, numa referência à curva normal da estatística. Dessa forma, quando a referência é a norma, o juízo de valor produzido é com relação à classificação do indivíduo em relação aos demais.
- Crescimento da aprendizagem: este procura analisar qual a variação do indivíduo em relação a um ponto de partida ou linha de base anterior. Essa forma pode ser caracterizada como uma avaliação criterial, se antecipadamente forem definidas as referências que serão utilizadas, ou pode ter características normativas, se a preocupação é com a posição relativa entre indivíduos. De qualquer forma, o objetivo aqui é comparar o desempenho do próprio indivíduo em diversas fases, produzindo juízos de valor que evidenciem as variações sofridas entre os diversos períodos da avaliação.
Fonte:< http://emaberto.inep.gov.br/index.php/RBEP/article/viewFile/1512/1313>. Acesso em 13 de out. de 2010. Adaptado.
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