O Programa Leve leite foi criado através do Decreto nº 35.458 de 31/08/95.
Desde agosto de 2009, o leite é entregue pelos Correios aos alunos de EMEIs e EMEFs. As crianças matriculadas em creche recebem o benefício na própria unidade. Com a entrega em casa, os alunos não precisam mais carregar suas latas até em casa e as escolas não estocam mais o produto. O objetivo da Secretaria Municipal de Educação é retirar da escola a responsabilidade pela entrega. Este é um dos compromissos assumidos no início da gestão: desburocratizar e desonerar as escolas de ações importantes, mas que não são pedagógicas.
A entrega do leite é bimestral e por faixa de CEP. É importante lembrar que as famílias devem manter o endereço atualizado e uma pessoa maior de 18 anos em casa para receber o produto na data previamente marcada. O endereço pode ser a casa da família, de alguém de confiança, o endereço do trabalho ou outro que os pais acharem mais adequado.
Cada aluno tem direito a receber 02 quilos de leite por mês, totalizando 04 latas de leite no bimestre. O programa beneficia cerca de 900 mil alunos e entrega 1.720.000 quilos de leite em pó mensalmente.
