OBJETO DE LICITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PRODUTOS __________________________________________________________
Objeto de licitação corresponde ao documento que contém todas as especificações do produto que será licitado. No DME compete ao setor de Pesquisa & Desenvolvimento a elaboração dos objetos de licitação para os alimentos que irão compor o Programa de Alimentação Escolar.
A elaboração do Objeto de Licitação requer uma série de considerações prévias (vide "Pesquisa de Produtos"), aliadas à consulta da legislação vigente, para que as especificações sejam feitas de forma a contemplar os objetivos do Programa de Alimentação Escolar, ajustadas à necessidade da população atendida e às condições estruturais das unidades educacionais.
Para participar de uma licitação a empresa interessa deve contemplar todas as exigências do objeto, caso contrário, será inabilitada ou desclassificada.
Dados Especificados no Objeto de Licitação:
- Características gerais;
- Prazo de validade mínimo;
- Rendimento mínimo;
- Tipo de embalagem (primária e secundária);
- Rotulagem/Rotulagem nutricional;
- Características sensoriais;
- Características físico-químicas;
- Características microscópicas;
- Características microbiológicas.
Documentação Técnica Exigida:
- Ficha técnica do produto (assinada pelo responsável técnico da empresa, atendendo às especificações acima);
- Laudos bromatológicos.
Documento(s) que ateste(m) a regularidade do produto e do estabelecimento no órgão competente.
Homologação de Produtos:
O setor de Pesquisa & Desenvolvimento também é responsável pela homologação de produtos utilizados pelas empresas contratadas para prestação de serviços de alimentação escolar terceirizada.
Este procedimento é baseado nos mesmos critérios utilizados para a elaboração dos objetos de licitação e pesquisa de produtos.
Da mesma forma, com o acompanhamento diário de publicações das legislações vigentes (municipais, estaduais e federais), o setor mantém atualizadas as especificações de utensílios de cozinha, produtos de higiene e limpeza, etc.
Atualizado em 01/12/2011